- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROVA EMPRESTADA. CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO DO TEOR DAS PROVAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o contraditório é requisito essencial para o aproveitamento da prova emprestada, sendo válido o empréstimo desde que assegurado às partes o direito de se insurgir contra a prova e refutá-la adequadamente. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem afastou qualquer ofensa ao contraditório, considerando que os processos eram conexos e que os embargantes tinham ou deveriam ter conhecimento do teor da prova emprestada. 3. A decisão encontra amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o óbice da Súmula 83/STJ, que impede a reforma do acórdão recorrido. 4. Recurso especial improvido. (REsp n. 2.060.136/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.