- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 26/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/09/2013, p. 26/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PEQUENOS PRODUTORES RURAIS PREJUDICADOS PELO FORNECIMENTO PRECÁRIO DE ÁGUA NO PERÍMETRO IRRIGADO ICÓ-LIMA CAMPOS. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. No caso, a prova emprestada consistiu em depoimentos de agricultores atingidos pela escassez de água no perímetro irrigado Icó-Lima Campos, do técnico em gestão e planejamento em recursos hídricos da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH, de agrônomos e de um agente de atividade agropecuária, cujas oitivas se deram perante o Juízo da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, em processo conexo ao presente feito. 2. Segundo precedentes desta Corte, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa, não se veda o aproveitamento de provas colhidas em outros processos. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.366.393/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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