JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO E IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento do TJPR que manteve a penhora de imóvel, afastando a impenhorabilidade sustentada com base na alegação de bem de família. 2. A controvérsia diz respeito a penhora de imóvel indicado como bem de família, em execução de título extrajudicial, e à legitimidade do espólio para defender bens do acervo hereditário antes da partilha. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, assentando a ausência de provas robustas dos requisitos da Lei n. 8.009/1990; os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão e violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC; (ii) saber se o espólio, representado pelo inventariante, detém legitimidade para defender bens do acervo até a partilha, nos termos do art. 75, VII, do CPC; e (iii) saber se o imóvel é impenhorável por ser bem de família, à luz do art. 1º da Lei n. 8.009/1990 e do art. 1.712 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional, porque o Tribunal de origem enfrentou, com fundamentação suficiente, a legitimidade do espólio e a ausência de prova da impenhorabilidade. 6. Reconhecida a legitimidade do espólio para defender o imóvel enquanto pendente a partilha, conforme orientação consolidada do STJ. 7. Incidência da Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório quanto à impenhorabilidade do bem de família; aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, porque o acórdão está em conformidade com a jurisprudência que atribui ao devedor o ônus de provar a impenhorabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para impedir o reexame probatório acerca da impenhorabilidade do imóvel. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está conforme a jurisprudência que impõe ao devedor o ônus da prova da impenhorabilidade". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 18, 75, VII, 489, § 1º, IV, VI, 1.022, II, parágrafo único, II, 796; CC, arts. 1.712, 1.784; Lei n. 8.009/1990, arts. 1º, 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.494.957/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 30/6/2025; STJ, AREsp n. 2.777.457/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 16/6/2025; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.166.540/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 19/5/2025; STJ, AREsp n. 2.044.275/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/8/2025; STJ, REsp n. 2.191.565/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/5/2025. (REsp n. 2.172.770/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por espólio contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em demanda de cumpri…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/11/2025

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve a penhora de imóvel em cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer a proteção legal conferida ao bem de família no caso concreto, especialmente diante da alegação de que foi comprovada a utilização do…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA E ÓBICES SUMULARES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o especial por ausência de indicação clara de dispositivo federal (Súmula n. 284 do STF), não demonstração de violação aos arts. 223, 485, VI, 502, 674, 675, 835 e 843 do CPC, incidência …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que manteve sentença de improcedência em embargos de terceiro, reconhecendo fraude à execução decorrente de doação de imóvel entre familiares, afastando a proteção do bem de família. 2. A con…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu recurso especial por ausência de violação dos arts. 489, 1.022, § 1º, e 507 do CPC; por incidência da Súmula n. 7 do STJ; e por não demonstração da similitude fática com os acórdãos paradigma. 2. Os agravantes afirmam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.