- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AVOENGA POST MORTEM C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU DE SÚMULA. DESCABIMENTO. MÃE PRÉ-MORTA. HERDEIRA. RELAÇÃO AVOENGA. LETIGIMIDADE ATIVA. CONFIGURAÇÃO. 1. Ação avoenga post mortem c/c petição de herança. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que os herdeiros de mãe pré-morta possuem legitimidade ativa para ajuizar ação declaratória de relação avoenga na hipótese em que a própria genitora não pleiteou, em vida, a investigação de sua origem paterna, sendo irrelevante o fato de a de cujus gozar de eventual paternidade registral ou socioafetiva anterior. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (REsp n. 2.231.371/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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