JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de negativa de prestação jurisdicional, inexistência de omissão quanto aos arts. 11, 489, § 1º, e 1.022 do CPC, e incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao art. 202, I, do CC. 2. A controvérsia envolve execução de título extrajudicial, cédula de crédito bancário, com reconhecimento de prescrição direta. 3. A Corte de origem manteve a extinção da execução por prescrição, afastou a Súmula 106 do STJ e rejeitou embargos de declaração por inexistência de omissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e omissão quanto à interrupção da prescrição pelos arts. 11 e 1.022 do CPC; (ii) saber se o acórdão recorrido incorreu em ausência de fundamentação nos termos do art. 489, § 1º, do CPC; e (iii) saber se o despacho que ordena a citação e a citação de devedores solidários interrompem a prescrição à luz do art. 202, I, do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há negativa de prestação jurisdicional nem omissão: a Corte estadual enfrentou a tese da prescrição e rejeitou os aclaratórios por visarem à rediscussão do mérito. 6. Não se verifica falta de fundamentação: o acórdão fixou prazo prescricional, termo inicial, ausência de citação e responsabilidade da exequente, afastando a Súmula 106 do STJ; não há ofensa ao art. 489, § 1º, do CPC. 7. A tese sobre interrupção da prescrição demanda reexame do acervo probatório relativo às tentativas de citação e conduta da exequente. Incide a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem analisa, de forma fundamentada, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ na tese de interrupção da prescrição, por exigir reexame de fatos e provas. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 11, 489 § 1, 1.022 parágrafo único II, 487 II; CC, art. 202 I; Decreto n. 57.663/1966, art. 70. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 150; STJ, AgInt no AREsp n. 2.037.830/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023. (AREsp n. 2.541.284/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ e ausência de similitude fática, o que prejudicou o dis…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERRUPÇÃO ÚNICA DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 7 do STJ e n. 83 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução de título extrajudicial, com pedido de r…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que inadmitiu o recurso especial por inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, por consonância do acórdão recorrid…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA SE CONHECER EM PARTE DO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 489, § 1º, I e IV, e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC, aplica…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJU DICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OBSERVÂNCIA DE PRECEDENTES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação aos arts. 489, § 1º, IV, V e VI, e 1.022, do CPC, por alin…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.