- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AFASTADA. RECURSO PROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional foi configurada, pois o Tribunal de origem deixou de enfrentar argumentos fáticos e jurídicos capazes de infirmar a conclusão adotada, violando os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015. 2. A omissão do Tribunal de origem recaiu sobre questões essenciais, como a análise de erros materiais de cálculo e a necessidade/modalidade de notificação para a multa contratual, além de contradições fáticas no próprio julgado. 3. A aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios foi indevida, pois os embargos buscavam sanar omissões relevantes e não configuravam propósito manifestamente protelatório. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração. (AREsp n. 2.763.639/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.