JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. MULTA AFASTADA. RECURSO PROVIDO. I - A análise da pretensão recursal não demanda necessário revolvimento de matéria fática. II - O acórdão recorrido está em confronto com orientação desta Corte segundo a qual a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé. III - Agravo Interno provido. (AgInt no AREsp n. 2.892.450/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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