- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FRAUDE CONTRA CREDORES. GRUPO ECONÔMICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, enfrentando as questões essenciais ao deslinde do feito, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 2. A análise sobre a validade da cessão de créditos sob a ótica da fraude contra credores deve ser objeto de ação própria (ação pauliana), não se confundindo com os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica. 3. A desconsideração da personalidade jurídica foi deferida com base na comprovação de abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade e confusão patrimonial, conforme os requisitos do art. 50 do Código Civil. 4. O reconhecimento de grupo econômico não foi utilizado como fundamento exclusivo para a desconsideração da personalidade jurídica, mas sim como evidência de confusão patrimonial entre as empresas e os sócios envolvidos. 5. Recurso parcialmente provido. (AREsp n. 2.952.071/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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