JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE PROTESTO POR EDITAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 735/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por intempestividade, pela ausência de comprovação, no ato da interposição, de feriado local ou suspensão de expediente, e por ser ônus da parte a correta contagem dos prazos. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento, nos autos de ação de indenização por danos morais c/c pedido de tutela de urgência. O valor da causa foi fixado em R$ 10.493,56. 3. A Corte de origem indeferiu a tutela de urgência por ausência de requisitos legais e falta de contemporaneidade, mantendo a decisão e negando provimento ao agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação ao art. 300 do CPC ao se negar a urgência tomando como marco temporal a data do protesto e não a data de sua descoberta; (ii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por afronta aos arts. 489, IV, e 1.022, II, do CPC, com omissão sobre o Tema 921/STJ; (iii) saber se houve violação aos arts. 14 e 15 da Lei n. 9.492/1997 pelo protesto por edital sem prévio esgotamento de intimação postal; (iv) saber se houve violação ao art. 1.003, § 6º, do CPC pela comprovação de suspensão de expediente/feriado local; e (v) saber se há dissídio jurisprudencial quanto ao Tema 921/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A negativa de prestação jurisdicional foi afastada, pois o acórdão apreciou de forma suficiente as questões relevantes, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, não havendo violação aos arts. 489, IV, e 1.022, II, do CPC. 6. Incide a Súmula n. 735 do STF, que obsta o reexame, em recurso especial, de decisão que defere ou indefere tutela de urgência, admitindo-se apenas a discussão de eventual ofensa ao art. 300 do CPC, o que não se verifica no caso. 7. As teses relativas à Lei n. 9.492/1997, ao Tema 921/STJ e ao CDC dizem respeito ao mérito e ficam prejudicadas pelo óbice da Súmula n. 735 do STF. 8. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 9. A intempestividade foi afastada, ante a comprovação da suspensão de prazo, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, razão pela qual se conheceu do agravo e do recurso especial apenas em parte. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 735 do STF para obstar o reexame, em recurso especial, de decisão que indeferiu tutela de urgência, admitindo apenas a análise de eventual violação ao art. 300 do CPC. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de forma suficiente as questões relevantes, afastando violação aos arts. 489, IV, e 1.022, II, do CPC. 3. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico e similitude fática, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ" Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 489, 1.022, 1.003, § 6º, 1.029, § 1º; CDC, arts. 6º, VI, 14, 20, § 2º; Lei n. 9.492/1997, arts. 14, 15; CF, art. 105, III, a e c; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 735; STJ, AgInt no AREsp n. 2.614.976/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, REsp n. 1.814.271/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/7/2019. (AREsp n. 2.681.616/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 735 DO STF E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração opostos no agravo em recurso especial, mantendo a aplicação da Súmula n. 735 do STF e registrando a ausência de prequestionamento dos dispositivos feder…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO E PROTESTO. DEFINIÇÃO DO FORO DO LOCAL DO PROTESTO, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, inexistência de violação do…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 300 DO CPC. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 735 DO STF. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial não é via adequada para impugnar decisão que defere tutela de urgência, em razão da natureza precária e provisória dessas decisões, sujeitas à …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LIMINAR. REQUISITOS. SÚMULA N. 735/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pro…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE DUPLICATAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE DECISÃO PRECÁRIA EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu recurso especial por aplicação, por analogia, das Súmulas n. 283 e 735 do STF; da Súmula n. 7 do STJ; e do art. 995, parágrafo único, do CPC, com…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.