- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2020
- Data de publicação
- 08/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/10/2020, p. 08/10/2020
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR EXPULSO DA CORPORAÇÃO. PEDIDO DE REVISÃO DE PENA DISCIPLINAR FORMULADO PERANTE O GOVERNADOR DO ESTADO. DECADÊNCIA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Trata-se de Mandado de Segurança contra ato sancionatório, no exercício de competência administrativa como autoridade de última instância julgadora de pedido de revisão de processo disciplinar, no qual foi aplicada pena de expulsão. 2. In casu, impetrado o mandamus somente em 27.1.2018, a decadência do direito está configurada, pois a decisão publicada no diário oficial do Estado de São Paulo sobre a expulsão da corporação foi em 21.12.2003, e a opção pela via mandamental deveria ter sido exercida antes de transcorridos 120 dias da ciência do ato impugnado. 3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 58.759/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/10/2020, DJe de 8/10/2020.)
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