JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
18/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 18/02/2026

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E ÓBICES SUMULARES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento apenas para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, mantendo os óbices relativos à negativa de prestação jurisdicional, à Súmula n. 7 do STJ, à Súmula n. 83 do STJ e à prejudicialidade do dissídio. 2. A controvérsia diz respeito à ação de cobrança decorrente de descumprimento contratual relativo à pavimentação asfáltica de loteamento urbano. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e condenou o réu ao pagamento do valor perseguido, com juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da propositura da ação, além de honorários. 4. A Corte de origem manteve integralmente a condenação, reconhecendo a responsabilidade do réu e a comprovação dos custos suportados pelo autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há seis questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional, com ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; (ii) estabelecer se é cabível a nulidade por ausência de litisconsórcio passivo necessário, à luz dos arts. 114 e 115 do CPC; (iii) determinar se a Súmula 83 do STJ é inaplicável à fixação do termo inicial de juros e correção monetária; (iv) verificar se é possível o exame da tese baseada no art. 306 do Código Civil, sem reexame de fatos e provas; (v) analisar se o dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da CF/88 poderia ser examinado autonomamente; (vi) manter ou não o afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou, de forma motivada, os pontos essenciais, inexistindo ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. 7. A nulidade por ausência de litisconsórcio passivo necessário demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. O termo inicial dos juros e da correção monetária foi fixado em harmonia com a orientação desta Corte, atraindo a incidência da Súmula n. 83 do STJ. 9. A tese do art. 306 do Código Civil pressupõe reavaliação das premissas fáticas delineadas na origem, encontrando óbice na Súmula n. 7 do STJ. 10. O dissídio jurisprudencial está prejudicado quando a matéria foi afastada ao exame pela alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal, não subsistindo campo para confronto de julgados. 11. Mantém-se o afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, diante da inexistência de intuito protelatório. 12. É inviável a majoração de honorários recursais no julgamento de agravo interno, por não inaugurar instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido analisa de forma fundamentada os pontos essenciais à controvérsia. 2. A análise de litisconsórcio passivo necessário, obrigação de ressarcimento e demais alegações que demandem revolvimento de fatos e provas encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. A Súmula 83 do STJ aplica-se às decisões alinhadas à jurisprudência dominante do Tribunal. 4. O dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da CF/88 não pode ser examinado quando prejudicado pela rejeição da tese pela alínea a. 5. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC somente é aplicável quando configurado caráter manifestamente protelatório nos embargos de declaração. 6. Não é cabível a majoração de honorários recursais em agravo interno que não inaugura nova instância." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, c; CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022, I, II, 1.026, § 2º, 114, 115, I, 240; CC, arts. 306, 405. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.651.735/SP; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.865.620/SC; STJ, AgInt no AREsp n. 1.811.500/SP; STJ, AREsp n. 2.901.270/SC; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 437.263/MS; STJ, AgInt no AREsp n. 1.223.865/SP. (AgInt no AREsp n. 2.444.133/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUROS MORATÓRIOS. TAXA DE OCUPAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por ausência de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, incidência da Súmula n. 284 do STF quanto aos arts. 927, III, do CPC, e 404 do CC, e aplicação da Súmula n. 7 d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu em parte do agravo em recurso especial e, nessa extensão, negou provimento por inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, ausência de preq…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA POR SUPOSTO EMPRÉSTIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, ÔNUS DA PROVA E ALEGADA REPERCUSSÃO A TERCEIRO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação quanto aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, e pela incidência das Súmulas n. 284 do STF e n. 7 do STJ. 2. A controvérsia …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. MATÉRIA FÁTICA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. MULTA CONTRATUAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INVIÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula n. 83 do STJ, pela ausência de prequestionamento dos arts. 326 do Código de Processo Civil e 1.247 do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.