- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 18/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 18/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação possessória, em fase de cumprimento de sentença, por três fundamentos autônomos: inexistência de negativa de prestação jurisdicional, aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo observou a dialeticidade com impugnação específica de todos os óbices. 3. A decisão de inadmissibilidade é incindível e exige impugnação específica de todos os fundamentos; razões recursais que apenas reiteram o recurso especial, sem atacar analiticamente cada óbice, atraem o art. 932, III, do CPC e a Súmula 182/STJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.020.537/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
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