- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO INCINDÍVEL. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ (POR ANALOGIA). AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 5 e 7/STJ, em demanda de cobrança relacionada a plano de saúde. 2. O objetivo recursal é decidir se a decisão de inadmissão deve ser afastada por suposta não incidência dos óbices sumulares e se houve impugnação específica dos fundamentos adotados. 3. O agravo em recurso especial exige refutação específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão agravada; razões genéricas e mera reiteração do mérito do recurso especial não atendem ao princípio da dialeticidade (art. 932, III, do CPC). 4. A decisão de inadmissão é incindível e deve ser atacada em sua integralidade; a não demonstração, à luz das premissas fáticas do acórdão recorrido, de que a análise prescinde do reexame de provas ou de cláusulas contratuais impede o processamento do agravo (Súmula n. 182 do STJ, por analogia). 5. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.853.152/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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