- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em processo de cumprimento de sentença no qual a parte exequente discute a violação à coisa julgada operada pelos critérios de cálculo estabelecidos no acórdão recorrido. 2. A ausência de debate e decisão, no acórdão recorrido, sobre o tema tratado nos dispositivos legais alegadamente violados impede o reconhecimento do prequestionamento, mesmo na modalidade ficta, pelo Superior Tribunal de Justiça, salvo se a parte demonstrar que, em conformidade com o precedente da Corte Especial deste Tribunal sobre o art. 1.025 do CPC/2015 (AgInt nos EAREsp 2.436.858/SP, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 22/10/2024, DJe de 25/10/2024): (a) suscitou o tema em embargos de declaração; (b) o Tribunal local mesmo assim dele não tratou; e (c) no recurso especial interposto, alegou-se a violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. Requisitos cumulativos que não foram preenchidos no caso. 3. A análise da ocorrência de violação à coisa julgada material demandaria, na situação "sub judice", a incursão em matéria fático-probatória, procedimento impróprio em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, o que também conduz à negativa de conhecimento do recurso. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.296.807/MA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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