- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem não enfrentou os dispositivos legais indicados pela recorrente, limitando-se a suprir omissão exclusivamente quanto à multa do art. 475-J do CPC/1973, sem nenhuma análise dos demais dispositivos invocados. 2. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos como violados atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, que impedem o conhecimento do recurso especial. 3. Mesmo matérias de ordem pública exigem o devido prequestionamento para serem analisadas em sede de recurso especial, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 4. A mera indicação genérica de dispositivos legais sem correlação analítica com a fundamentação do acórdão recorrido caracteriza ausência de dialeticidade e deficiências na fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.503.914/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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