JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. RETROATIVIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo em recurso especial que, ao aplicar os óbices das Súmulas n. 83 do STJ e n. 7 do STJ, desproveu o recurso. 2. A controvérsia versa sobre a interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a citação e sua retroatividade à data da propositura da ação, diante de alegada desídia do autor na efetivação da citação no decêndio legal, com discussão sobre a incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado quanto à análise da tese de desídia do espólio na promoção da citação dentro do decêndio legal e quanto à inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 5. A mera insatisfação da parte embargante com o entendimento adotado no julgamento do agravo interno não viabiliza a oposição dos embargos de declaração. 6. Não há irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, pois o acórdão embargado não padece dos vícios que autorizariam sua oposição (obscuridade, contradição, omissão e erro material). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração são incabíveis quando não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado embargado". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 240, §§ 1º, 2º e 4º; CPC, art. 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 1.308.990/PB, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Primeira Turma, julgado em 17/12/2015; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023. (EDcl no AREsp n. 2.564.988/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 240, § 2º, DO CPC. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que, por unanimidade, conheceu em parte do recurso especial da embargante e, na parte conhecida, negou-lhe provimento. 2. A embargante sustenta a existência de omissão quanto à tese de prescrição intercorrente vinculada ao art. 240, § 2º, do CPC, alegando omissão sobre: (i) s…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 02/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DIRETA. RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA CITAÇÃO. DESÍDIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. CITAÇÃO DEPOIS DE IMPLEMENTADO O PRAZO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela parte embargante. 2. A parte embargante alegou vícios no julgado, nos…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que, por unanimidade, não conheceu do recurso especial interposto pelo embargante em embargos à execução. 2. O embargante sustenta omissão no acórdão embargado, alegando ausência de exame adequado dos períodos de paralisação do processo e do conjunto fático. A…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que desproveu, com base na Súmula n. 182 do STJ, o agravo interno em agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Nos aclaratórios, a questão em discussão consiste em sa…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da ausência de similitude fática apta a demonstrar o dissídio jurisprudencial.2. O julgado embargado assentou que a revisão da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.