- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE CONSUMO. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que a recorrente expôs os produtos em sua loja, contribuindo para a decisão de compra do consumidor, razão pela qual integra a cadeia de consumo. A revisão dessa conclusão exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ 2. A responsabilidade solidária na cadeia de consumo, prevista nos arts. 7º, parágrafo único, 25, §1º, e 18 do Código de Defesa do Consumidor, abrange todos os agentes que participam da colocação do produto no mercado. 3. A alegação de violação ao art. 18 do CDC foi apresentada de forma genérica, sem especificação dos parágrafos ou incisos supostamente ofendidos, atraindo o óbice da Súmula 284 do STF. 4. A matéria relativa ao art. 18 do CDC não foi debatida na instância de origem, configurando ausência de prequestionamento e impedindo o conhecimento da questão. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.749.693/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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