- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO EM ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO. AUTORIZAÇÃO VERBAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que inadmitiu recurso especial em ação de obrigação de fazer, na qual se pleiteava a retirada de aparelhos de ar-condicionado instalados em área comum do condomínio pelo agravado. O acórdão recorrido concluiu pela existência de autorização verbal para a instalação dos aparelhos em gestões anteriores, posteriormente revogada em assembleia geral, e pela ausência de comprovação de prejuízos estéticos ou à segurança do condomínio. 2. A modificação das conclusões do Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, especialmente quanto à interpretação das atas de assembleia, análise de fotografias e documentos, e verificação da existência de prejuízos ao condomínio, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 3. Não foi demonstrada a similitude fática entre o caso dos autos e o acórdão paradigma apresentado pela agravante, sendo situações distintas, o que afasta a configuração de dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.894.035/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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