JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVENÇÃO NO STJ E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. 2. A controvérsia consiste em agravo de instrumento na fase de cumprimento em que se discute a alegada ausência de interesse recursal do banco e a suposta omissão quanto ao excesso de execução e à modificação do valor-base do débito, cujo valor da causa foi fixado em R$ 20.347,84. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se há prevenção e redistribuição para a Terceira Turma, com base no art. 59 do CPC; (ii) saber se houve violação do art. 1.022, II, do CPC por omissão do acórdão quanto à preliminar de ausência de interesse recursal, com nulidade por ausência de fundamentação nos termos do art. 489, § 1º, IV, do CPC; e (iii) saber se é aplicável a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prevenção não prospera, visto que a distribuição interna de competência no STJ é relativa e houve preclusão, pois a parte não suscitou a prevenção até o início do julgamento. 5. Não há violação do art. 1.022, II, nem ausência de fundamentação do art. 489, § 1º, IV. O Tribunal a quo examinou a preliminar e concluiu, de forma fundamentada, pelo interesse do banco em modificar o valor-base da dívida. 6. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC é incabível, pois o agravo interno não é manifestamente inadmissível nem inexoravelmente infundado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A regra de prevenção interna no STJ é relativa e, não suscitada até o início do julgamento, está preclusa. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem enfrenta, de modo fundamentado, a preliminar de ausência de interesse recursal e reconhece o interesse na modificação do valor-base do débito. 3. A multa do art. 1.021, § 4º, da Lei n. 13.105/2015 somente incide em hipóteses de manifesta inadmissibilidade ou improcedência". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 13.105/2015, arts. 59, 1.022, II, 489, § 1º, IV, 1.000, 1.021, § 4º, 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt na Rcl n. 41.747/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 25/8/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 2.663.164/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/11/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 1.895.949/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/3/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.037.830/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023; STJ, REsp n. 2.166.999/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/3/2025; STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.925.562/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgados em 17/3/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.152.327/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/2/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.179.308/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.528.474/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024; STJ, AgInt no RMS n. 51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017. (AgInt no AREsp n. 2.939.659/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EXTINÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. 2. A controvérsia diz respeito a ação revisional de contrato bancário extinta por ilegitimidade passiva, com condenação da autora, à luz do princípio da causalidade, ao pagamento dos ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há du…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu em parte do agravo em recurso especial e, nessa extensão, negou provimento por inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, ausência de preq…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA ESTRANGEIRA HOMOLOGADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. 2. A controvérsia decorre de execução fundada em carta de sentença decorrente de sentença estrangeira homologada em que se alega negativa de prestação jurisdicional, inexequibilidade do título e perda superveniente do interesse de agir. II. QUESTÃO EM …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso com base na aplicação da Súmula n. 284 do STF, tendo em vista a ausência de indicação expressa do dispositivo legal eventualmente ofendido ou objeto de interpretação divergente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. No agravo interno, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRADITÓRIO E DECISÃO SURPRESA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, sob o fundamento de ausência de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. 2. O agravante alega negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o acórdão re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.