JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em agravo em recurso especial, negou provimento com fundamento na ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 e na incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução, com discussão sobre cerceamento de defesa por indeferimento de perícia contábil e sobre a impossibilidade de cumulação da comissão de permanência com correção monetária e outros encargos. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido para retirar do cálculo da execução a cobrança de honorários extrajudiciais. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários sucumbenciais para 12%, rejeitando os embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão no enfrentamento do cerceamento de defesa e da cumulação de encargos; (ii) saber se houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado sem a perícia contábil requerida, afastando a incidência da Súmula n. 7 do STJ; e (iii) saber se houve cumulação indevida de comissão de permanência com correção monetária e outros encargos, afastando a incidência das Súmulas n. 5 e 83 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou de modo claro e objetivo o cerceamento de defesa e a impossibilidade de cumulação da comissão de permanência com outros encargos. 7. O cerceamento de defesa não se configura, porque o juiz, destinatário da prova, fundamentou a desnecessidade da perícia contábil; rever tal conclusão demanda reexame de provas, atraindo a Súmula n. 7 do STJ. 8. A cumulação da comissão de permanência com correção monetária e outros encargos foi afastada; a conclusão alinha-se à orientação desta Corte, incidindo a Súmula n. 83 do STJ, e a revisão esbarraria na interpretação de cláusula contratual, incidindo a Súmula n. 5 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O acórdão estadual afastou a alegada negativa de prestação jurisdicional ao enfrentar, de modo claro e objetivo, as matérias controvertidas (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC). 2. O cerceamento de defesa não se verifica quando o magistrado, como destinatário da prova, fundamenta a desnecessidade da produção pericial, sendo vedado o reexame do acervo fático-probatório (Súmula n. 7 do STJ; art. 370 do CPC). 3. A impossibilidade de cumulação da comissão de permanência com correção monetária e outros encargos está em consonância com a jurisprudência desta Corte, impondo a incidência das Súmulas n. 5 e 83 do STJ (art. 917, VI, do CPC)". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 489, § 1º, IV, 1.022, II, 917, VI, 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.089.543/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no REsp n. 2.148.364/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/10/2024; STJ, Súmula n. 5, 7 e 83. (AgInt no AREsp n. 2.978.007/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LIQUIDEZ DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a compreensão de inexistência de ne…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/12/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS; NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL; ÔNUS DA PROVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de questão de direito e necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, com base no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. 2. A controvérsia decorre de embargos à execução de tí…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/02/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. VIOLAÇÃO A ENUNCIADO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. FACULDADE DO MAGISTRADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. ART. 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Proce…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/09/2025

Direito civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Revisão de contrato bancário. Comissão de permanência. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de revisão de contrato e de indenização por danos materiais e morais, pleiteando a revisão de contrato mútuo formalizado por cédula de crédito bancário para financiamento de veículo. 2. As instâncias ordinárias exclu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. QUANTITATIVO MÍNIMO OU RECÍPROCO DA SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.