- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/02/2020, p. 14/02/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS ALTERNATIVAS. INADEQUAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada pelas circunstâncias fáticas, tendo em vista que o réu apresenta histórico infracional, tendo sido recentemente submetido a medida socioeducativa de semiliberdade, pela prática de ato análogo a crime de roubo e o acusado se submete a ação penal pela suposta prática do crime do art. 157, caput, do CP, perante este mesmo Juízo, tendo sido igualmente condenado, nesta data, ao cumprimento de pena privativa de liberdade equivalente a 04 (quatro) anos de reclusão, não há que falar em ilegalidade do decreto de segregação cautelar. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, estando em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 118.588/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 14/2/2020.)
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