JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão do princípio da dialeticidade, do afastamento das Súmulas n. 283 do STF e n. 7 do STJ, do efeito devolutivo amplo, da conexão, da inexistência de julgamento extra petita e da irrelevância da ausência de autorização do BACEN para anular o contrato à luz da boa-fé objetiva e do enriquecimento sem causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há sete questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à aplicação das Súmulas n. 283 do STF e n. 7 do STJ para obstar o conhecimento do recurso especial da parte contrária; (ii) saber se houve omissão na correta delimitação da matéria devolvida no recurso especial, com suposto excesso dos limites; (iii) saber se houve omissão acerca dos fundamentos de boa-fé objetiva, venire contra factum proprium e enriquecimento sem causa, diante de alegada condenação à restituição de valores; (iv) saber se houve omissão quanto à necessidade de exame das demais causas de pedir da ação declaratória; (v) saber se há contradição entre o reconhecimento do uso do art. 51 do CDC no acórdão recorrido e o afastamento da Súmula n. 283 do STF; (vi) saber se há contradição no afastamento da nulidade por ausência de autorização do BACEN sem indicação, no recurso especial, de dispositivo legal violado; e (vii) saber se cabe multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexiste omissão quanto à aplicação das Súmulas n. 283 do STF e n. 7 do STJ, pois o acórdão embargado enfrentou especificamente a inaplicabilidade dos óbices ao caso, com indicação da impugnação dos fundamentos autônomos. 5. Não há omissão na delimitação da matéria devolvida, porque a decisão aplicou o direito à espécie com base no efeito devolutivo amplo e na conexão, sem extrapolar os limites do recurso. 6. Afasta-se a alegada omissão sobre boa-fé objetiva, venire contra factum proprium e enriquecimento sem causa, uma vez que o acórdão embargado tratou do tema e concluiu pela não anulação do negócio por mera irregularidade administrativa. 7. Não se verifica omissão quanto ao exame das demais causas de pedir, pois se assentou que, reconhecida a validade do contrato nos embargos à execução, a improcedência da ação de nulidade era medida impositiva. 8. Inexiste contradição entre a referência ao art. 51 do CDC no acórdão recorrido e o afastamento da Súmula n. 283 do STF, já que o recurso especial impugnou a legalidade da contratação em moeda estrangeira e as consequências jurídicas da nulidade. 9. Não há contradição no afastamento da nulidade por ausência de autorização do BACEN, porque a decisão se fundou em premissas jurídicas delineadas sem reexame de provas nem extrapolação do objeto devolvido. 10. É incabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, pois não se evidencia intuito protelatório na oposição dos embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de incidência das Súmulas n. 283 do STF e n. 7 do STJ. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado delimita corretamente a matéria devolvida e aplica o efeito devolutivo amplo e a conexão. 3. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta os fundamentos de boa-fé objetiva, venire contra factum proprium e enriquecimento sem causa. 4. Inexiste omissão quanto ao exame das demais causas de pedir quando a validade contratual afasta a necessidade de novo julgamento. 5. Não há contradição entre a referência ao art. 51 do CDC e o afastamento da Súmula n. 283 do STF diante da impugnação específica feita no recurso especial. 6. Inexiste contradição no afastamento da nulidade por ausência de autorização do BACEN sem reexame de provas. 7. É incabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando ausente intuito protelatório." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º; CDC, art. 51. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 283; STJ, Súmula n. 7; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023. (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.854.485/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, em razão da inobservância ao princípio da dialeticidade (Súmula n. 182 do STJ), da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, da validade do título por penhor mercantil e assinaturas, da rejeição das teorias da imprevisão e da…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM REUCRSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo interno, afirmando a inexistência de negativa de prestação jurisdicional e destacando que a análise de abusividade contratual demandaria interpretaç…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de que a análise da controvérsia exigiria interpretação de cláusulas contrat…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão do afastamento da Súmula n. 182 do STJ, da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, do afastamento da negativa de prestação jurisdicional e da manutenção do julgamento com base no art. 355, I, e no art. 370, parágrafo único, do …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SÚMULA N. 7 DO STJ. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que desproveu agravo interno em razão do afastamento da alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC e da incidência da Súmu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.