- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES. SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por inviabilidade de apreciação de matéria constitucional, necessidade de dilação probatória e interpretação de cláusulas contratuais sobre inadequação da via eleita, além da impossibilidade de exame, de plano, da suposta cumulação de execuções, aplicando as Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ. 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento, nos autos de execução de título extrajudicial, em que se rejeitou exceção de pré-executividade. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a rejeição da exceção de pré-executividade por demandar dilação probatória e exame de cláusulas contratuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) definir se a alegação de inadequação da execução por tratar-se de obrigação de entrega de coisa pode ser conhecida na via do recurso especial sem necessidade de interpretação contratual ou dilação probatória; (ii) estabelecer se a cumulação de execuções é matéria de ordem pública cognoscível de plano e passível de controle via exceção de pré-executividade. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A aferição da inadequação da via eleita e da conversão da obrigação demanda interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático, o que atrai os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 6. A suposta cumulação indevida de execuções exige incursão no título e nas circunstâncias que o originaram, providência incompatível com a exceção de pré-executividade e com a via especial, incidindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 7. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação desta Corte, razão pela qual incide a Súmula n. 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A inadequação da via eleita, quando dependente de interpretação contratual e de elementos fáticos, encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A verificação de cumulação indevida de execuções demanda exame do título e do contexto da relação, incompatível com a exceção de pré-executividade e com o recurso especial, incidindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Mantém-se a decisão quando alinhada à jurisprudência desta Corte, aplicando-se a Súmula n. 83 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 780, 806, 813, 824; CC, art. 813. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7, 83. (AgInt no AREsp n. 2.137.993/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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