JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA EM SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação e ausência de impugnação específica (Súmulas n. 283 e 284 do STF), ausência de prequestionamento (Súmula n. 282 do STF) e necessidade de reexame de cláusulas contratuais (Súmula n. 5 do STJ). 2. A controvérsia envolve ação de cobrança de indenização por invalidez total e permanente por doença no âmbito de seguro de vida em grupo. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. 4. A Corte de origem reformou a sentença, condenando a seguradora ao pagamento de R$ 357.423,21, com correção monetária e juros, e fixou honorários em 10% do valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa por indeferimento de perícia médica e se são inaplicáveis as Súmulas n. 283 e 284 do STF; (ii) saber se o art. 46 do CDC foi prequestionado e (iii) saber se a revisão do acórdão acerca do cabimento da indenização atrai a Súmula n. 5 do STJ. 6. Nas contrarrazões, a questão em discussão é saber se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC se aplica ao caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. Mantém-se a aplicação, por analogia, das Súmulas n. 283 e 284 do STF, porque não houve ataque específico ao fundamento do acórdão recorrido que reputou suficiente a prova documental e aplicou a persuasão racional. 8. Incide a Súmula n. 282 do STF quanto ao art. 46 do CDC, pois a matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem. 9. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ, uma vez que a revisão pretendida demanda reinterpretação de condições contratuais e revolvimento do conjunto probatório. 10. Não houve impugnação do fundamento do acórdão que afastou a incidência do Tema 1.068 ao caso. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 11. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é cabível quando não se configura a manifesta inadmissibilidade do agravo interno. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. É inviável o conhecimento quando o agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão, incidindo, por analogia, as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 2. Não há como conhecer de tese não prequestionada, atraindo a Súmula n. 282 do STF, insuscetível de superação pelo art. 1.025 do CPC quando a omissão não é suprida. 3. O reexame de cláusulas contratuais impede o recurso especial, conforme a Súmula n. 5 do STJ. 4. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC requer a manifesta inadmissibilidade do agravo interno". Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, 369, 373, 1.021 § 4º, 1.025; CDC, art. 46; CC, arts. 757, 759, 760, 776, 781. Jurisprudência relevante citada : STF, Súmulas n. 282, 283, 284; STJ, Súmula n. 5; STJ, AgInt no RMS n. 51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 437.263/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgados em 3/4/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 1.223.865/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/3/2018. (AgInt no AREsp n. 2.361.583/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 05/12/2019

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO CONTRATUAL. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. INVALIDEZ PERMANENTE PARA O TRABALHO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. SÚMULA 211 DO STJ. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. APÓLICE. COBERTURA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que n…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA. DOENÇA PREEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo interno interposto por seguradora contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial fundado no art. 105, III, "a" e "c", da CF/1988, manejado em face de acórdão do Tribunal de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA POR MORTE EM CONTRATO DE SEGURO VINCULADO A MÚTUO. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ DO SEGURADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por afastar ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, aplicar a Súmula n. 83 do STJ, reconhecer a incidência das …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 942 DO CPC E PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial por ausência de prequestionamento da matéria federal, com aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF pela falta de exame do art. 942 do Código de Processo Civil e pela não oposição de embargos de declaração. 2. A controvérsia diz respeito a ação de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.