JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno trouxe novos elementos capazes de afastar a aplicação da Súmula 7/STJ e modificar a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. 2. A presunção de hipossuficiência econômica é relativa e pode ser afastada pelo magistrado quando há elementos nos autos que contradigam a alegação de pobreza. 3. A análise do conjunto fático-probatório para revisão da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 4. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados no recurso especial impede seu conhecimento, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.519.957/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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