- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. 1. O Tribunal de origem não analisou a controvérsia à luz dos arts. 4º e 1.013, § 1º, do Código de Processo Civil, e a alegação apenas em recurso especial representa inovação recursal. 2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, mesmo após a oposição de embargos de declaração, impede seu conhecimento, conforme a Súmula n. 211/STJ. 3. A fundamentação exigida pelo art. 489 do CPC foi atendida, sendo suficiente para explicitar as razões de convencimento do julgador, não configurando negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.718.935/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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