JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a análise da controvérsia implicaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. O recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que, negou provimento a agravo de instrumento em que se buscava o retorno dos autos ao perito judicial para observância do título judicial no cálculo da dívida liquidanda. 3. A agravante sustenta que não há incidência da Súmula 7 do STJ, pois não seria necessário o reexame de fatos e provas, bastando adotar as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido para aferir o equívoco nos cálculos elaborados. A agravada, por sua vez, pleiteia a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em razão da alegada manifesta inadmissibilidade do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a análise da controvérsia acerca do laudo pericial elaborado em sede de cumprimento de sentença implica reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. Saber se é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em razão da alegada manifesta inadmissibilidade do recurso interposto pela agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A análise da controvérsia acerca do laudo pericial elaborado em sede de cumprimento de sentença exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme disposto na Súmula 7 do STJ. 7. A ausência de novos elementos trazidos pela agravante não é suficiente para alterar os fundamentos da decisão agravada, que permanece válida. 8. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é automática e depende de análise fundamentada, considerando-se a manifesta inadmissibilidade ou abusividade do recurso. No caso, não se verifica manifesta inadmissibilidade ou abusividade na interposição do agravo interno. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.725.809/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, no contexto de cumprimento de sentença em que se alegou excesso de execução por inclus…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Consoante aludido na decisão agravada, não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem, de forma clara e fundamentada, manifestou-se sobre os pontos alegados como omissos. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ofensa ou não à coisa julgada,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Fundação de Seguridade Social contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. 2. O Tribunal de origem concluiu que a agravante não demonstrou a anuência expressa dos agravados ao acordo, consignando que não havia comprovação documental d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVA PERÍCIA. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022, II, PAÁGRAFO ÚNICO, II E 489, § 1º, IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, mantendo a determinação …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO NO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS NESTA ESTREITA VIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC em razão do mero desprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária a co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.