JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, falta de prequestionamento dos arts. 49, § 1º, da Lei n. 11.101/2005, 4º, 6º e 797, caput, do CPC e incidência da Súmula n. 282 do STF. 2. A controvérsia envolve execução por quantia certa lastreada em instrumento particular de confissão de dívida, com suspensão determinada em razão de inclusão do crédito e pagamento regular no plano de recuperação judicial. 3. A Corte de origem não conheceu do agravo de instrumento, manteve a suspensão da execução até o cumprimento do plano e registrou a preclusão da matéria e a intempestividade do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto ao prosseguimento da execução contra devedor solidário e à regra de desenvolvimento da execução no interesse do credor (art. 1.022, II, do CPC); (ii) saber se os credores conservam direitos contra coobrigados e se é possível prosseguir a execução contra avalista/devedor solidário (art. 49, § 1º, da Lei n. 11.101/2005); (iii) saber se os deveres de cooperação impõem solução integral do mérito e atividade satisfativa (art. 4º do CPC); (iv) saber se a cooperação processual exige efetividade sem justificar a paralisação da execução contra garantidor (art. 6º do CPC); (v) saber se a execução deve prosseguir no interesse do credor (art. 797, caput, do CPC); e (vi) saber se a Súmula n. 581 do STJ autoriza o prosseguimento das ações contra devedores solidários na recuperação judicial do devedor principal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O cumprimento integral do plano de recuperação judicial, com extinção reconhecida pelo juízo universal, torna sem objeto a execução singular e o agravo em recurso especial, nos termos do art. 63 da Lei n. 11.101/2005 e da novação ope legis prevista no art. 59 da mesma lei. 6. O fato superveniente deve ser reconhecido de ofício em sede recursal (art. 493 do CPC), autorizando julgar prejudicado o agravo por perda do objeto, à luz do art. 34, XI, do RISTJ, c/c art. 932, III, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial prejudicado. Tese de julgamento: "1. O cumprimento integral do plano de recuperação judicial extingue as obrigações concursais e esvazia a execução individual, por força dos arts. 59 e 63 da Lei n. 11.101/2005. 2. Fato superveniente reconhecido de ofício (art. 493 do CPC) autoriza julgar prejudicado o agravo em recurso especial por perda do objeto, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ, c/c art. 932, III, do CPC." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.101/2005, arts. 49, § 1º, 59, 63; CPC, arts. 4º, 6º, 797, caput, 1.022, II, 493, 507, 932, III; CC, arts. 275, 899, § 1º; CF, art. 105, III, a; RISTJ, art. 34, XI. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 581; STJ, AgInt no AREsp n. 2.628.383/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025. (AREsp n. 2.838.513/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DA NOVAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em face …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/04/2026

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA COOBRIGADOS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 83 E 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A recuperação judicial do devedor principal e a novação decorrente do plano aprovado e homologado não impedem nem suspendem o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobri…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/04/2026

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA DE ENCERRAMENTO. DECISÃO ANTERIOR ASSIMILADA E SUPERADA. PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. Tem-se recurso especial interposto contra decisão homologatória de plano de recuperação judicial, posteriormente assimilada e superada por sentença definitiva decretando o encerramento do procedimento de soerguimento empresarial, já transitada em…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA AV ALISTA EM CONTEXTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EFICÁCIA DA SUPRESSÃO DE GARANTIAS FIDEJUSSÓRIAS E SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, fundada na ausência de prequestionamento das matérias federais (Súmula n. 211 do STJ), na vedação ao re…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NÃO DEMONSTRADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADAS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O COOBRIGADO. SÚMULA 581/STJ. INVIABILIDADE. CLÁUSULA DE SUPRESSÃO DE GARANTIAS APROVADA COM ANUÊNCIA DO CREDOR (ARTS. 49, § 2º, E 59, L…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.