- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2019
- Data de publicação
- 14/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/11/2019, p. 14/05/2020
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE NÃO PROVIDO. IRPJ E CSLL. REINTEGRA. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao Recurso Especial, considerando que o acórdão recorrido está em sintonia com a compreensão do STJ de que os valores do REINTEGRA são passíveis de incidência do IRPJ e da CSLL até o advento da Medida Provisória 651/2014, posteriormente convertida na Lei 13.043/2014. 2. A parte agravante sustenta que não há entendimento consolidado no STJ sobre o tema, pois "(...) a Primeira Turma desta Corte está analisando a matéria através do REsp 1571354/RS (...)". 3. Recorde-se que "a configuração de jurisprudência dominante prescinde de que todos os órgãos competentes em um mesmo Tribunal tenham proferido decisão a respeito do tema. Isso porque essa norma é inspirada nos princípios da economia processual e da razoável duração do processo e tem por finalidade a celeridade na solução dos litígios. Assim, se o relator conhece orientação de seu órgão colegiado, desnecessário submeter-lhe, sempre e reiteradamente, a mesma controvérsia" (AgInt no REsp 1.574.054/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda turma, DJe 13.6.2016). 4. O acórdão recorrido está em sintonia com a compreensão da Segunda Turma do STJ de que os valores do REINTEGRA são passíveis de incidência do IRPJ e da CSLL até o advento da Medida Provisória 651/2014, posteriormente convertida na Lei 13.043/2014. Precedentes: AgInt nos EDcl no AREsp 1.334.667/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19.2.2019; AgInt no REsp 1.515.545/SC, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 19.12.2018; REsp 1.668.885/PR, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 17.10.2017. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.819.916/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 14/5/2020.)
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