- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2020
- Data de publicação
- 13/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/10/2020, p. 13/10/2020
RE NO AGRAVO REGIMENTARECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DESNECESSIDADE. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. RE 972.598/RS. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 941. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO PARA REFORMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 972.598/RS (Tema 941 da repercussão geral), em sessão plenária virtual finalizada em 30/4/2020, fixou a seguinte tese: A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena. 2. Não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade se, diante da inviabilidade de instauração de PAD na Comarca de origem, for realizada a audiência de justificação na presença do defensor e do Ministério Público, na qual tenha sido assegurado o regular exercício do direito de defesa ao reeducando. 3. Recurso especial improvido, em juízo de retratação. Reformado o acórdão recorrido de fls. 151-155. (RE no AgRg no REsp n. 1.815.080/MA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 13/10/2020.)
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