- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2020
- Data de publicação
- 19/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 06/10/2020, p. 19/10/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. REGIME INICIAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o pedido de progressão de regime prisional não foi objeto de apreciação pela Corte de origem, o que obsta o exame do tema por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Ademais, trata-se de questão atinente apenas à fixação do regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade, após a unificação das penas, nos termos do art. 111 da LEP, razão pela qual o Juízo da Execução fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 606.836/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 19/10/2020.)
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