JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/02/2026
Data de publicação
20/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 10/02/2026, p. 20/02/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCILIADOR JUDICIAL. DESCREDENCIAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. 1. O descredenciamento de conciliador judicial, publicado dentro do prazo de 30 dias após o término do biênio de credenciamento, encontra amparo no art. 4º, parágrafo único, do Provimento TJMT/CM n. 40/2008. 2. A prorrogação automática do credenciamento não constitui direito líquido e certo quando há ato administrativo devidamente motivado e tempestivo, fundado na conveniência administrativa e no interesse público. 3. Recurso não provido, prejudicado o Agravo de Instrumento. (RMS n. 77.995/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
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