JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
09/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 09/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA VS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTERESSE RECURSAL. CARACTERIZAÇÃO. PERDA DE OBJETO. OCORRÊNCIA. 1. A origem reconheceu a perda de objeto em relação a um dos pedidos aduzidos na inicial, em razão de posterior pronunciamento da comissão de concurso impetrada, na mesma esteira do que vinha a ser pleiteado pelo impetrante. Em relação ao segundo pedido, a instância ordinária manifestou-se pela denegação da segurança por inexistência de direito liquido e certo. 2. Com a interposição do recurso ordinário, a parte recorrente pretende que não exista efetiva denegação da segurança, mas extinção de todo processo sem julgamento de mérito por perda de objeto. 3. Na situação em análise, antes de proferido o acórdão estadual, a comissão organizadora do concurso reconsiderou a decisão anteriormente tomada e decidiu reavaliar todos os títulos apresentados, descaracterizando por completo o ato apontado com coator. 4. Com a reconsideração da decisão que limitava a validade dos títulos, o presente mandado de segurança perdeu o objeto, uma vez que não mais subsiste a ilegalidade. 5. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. (RMS n. 20.909/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 9/6/2010.)
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