Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA BRASILEIRA TRANSITADA EM JULGADO COM MESMO OBJETO. OFENSA À SOBERANIA NACIONAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO. I - Divórcio no exterior e no Brasil com decisões transitadas em julgado nos dois países. Pedido de homologação da sentença estrangeira indeferido. II - Não se homologa sentença estrangeira, se existir sentença brasileira com mesmo objeto já transitada em julgado, sob pena de ofensa à soberania nacional…