JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
10/02/2026
Data de publicação
19/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Corte Especial, j. 10/02/2026, p. 19/02/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO EM HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL BRASILEIRA. ANULAÇÃO DO CASAMENTO. OFENSA À SOBERANIA NACIONAL E À COISA JULGADA. SENTENÇA ESTRANGEIRA NÃO HOMOLOGADA. 1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Ofende a soberania nacional e a coisa julgada divórcio decretado no estrangeiro cujo casamento foi anulado por decisão transitada em julgado no Brasil. 3. Agravo interno improvido. (AgInt na HDE n. 10.416/EX, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Corte Especial, julgado em 10/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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