JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/12/2014
Data de publicação
18/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 17/12/2014, p. 18/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA BRASILEIRA TRANSITADA EM JULGADO COM MESMO OBJETO. OFENSA À SOBERANIA NACIONAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO. I - Divórcio no exterior e no Brasil com decisões transitadas em julgado nos dois países. Pedido de homologação da sentença estrangeira indeferido. II - Não se homologa sentença estrangeira, se existir sentença brasileira com mesmo objeto já transitada em julgado, sob pena de ofensa à soberania nacional. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SE n. 9.698/EX, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 17/12/2014, DJe de 18/2/2015.)
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