JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/02/2026
Data de publicação
19/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 10/02/2026, p. 19/02/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. ROUBO MAJORADO. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. DESLOCAMENTO DE MAJORANTE PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para, na parte conhecida, conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível a cumulação de causas de aumento na terceira fase da dosimetria da pena sem fundamentação concreta; e (ii) saber se a majorante do concurso de pessoas pode ser utilizada como circunstância judicial desfavorável na primeira fase da dosimetria. III. Razões de decidir 3. A aplicação cumulativa de causas de aumento na terceira fase da dosimetria da pena exige fundamentação concreta, conforme disposto na Súmula 443/STJ, não sendo suficiente a mera indicação do número de majorantes. 4. A jurisprudência do STJ permite que, havendo mais de uma causa de aumento de pena, o julgador utilize uma delas para majorar a pena na terceira fase e a outra como circunstância judicial desfavorável para exasperar a pena-base na primeira fase, sem configurar bis in idem. 5. No caso concreto, o Tribunal de origem, ao decotar a majorante do concurso de pessoas na terceira fase da dosimetria, deixou de considerá-la como circunstância judicial desfavorável na primeira fase, o que contraria a jurisprudência consolidada do STJ. 6. A análise do deslocamento da majorante para a primeira fase da dosimetria constitui matéria de direito e não demanda reexame de provas, não encontrando óbice na Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A aplicação cumulativa de causas de aumento na terceira fase da dosimetria da pena no crime de roubo majorado exige fundamentação concreta, conforme a Súmula 443/STJ. 2. É lícito ao julgador utilizar uma causa de aumento para majorar a pena na terceira fase da dosimetria e outra como circunstância judicial desfavorável para exasperar a pena-base na primeira fase, sem configurar bis in idem. 3. A análise do deslocamento de uma majorante para a primeira fase da dosimetria constitui matéria de direito e não encontra óbice na Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 59, 68, parágrafo único, 157, § 2º, II, e § 2º-A, I; Súmula 443/STJ; Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 443; STJ, HC 598.051, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23.02.2021. (AgRg no AREsp n. 2.738.260/RN, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 03/06/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a acórdão do Tribunal de origem que afastou a aplicação cumulativa das majorantes de concurso de agentes e uso de arma de fogo na dosimetria da pena de roubo. II. Questão em discussão 2. A discus…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/05/2024

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. AFASTADA A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES. PEDIDO DE DESLOCAMENTO DA MAJORANTE REMANESCENTE PARA A PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem, ao analisar dosimetria da pena do acusado, condenado nas sanções do art. 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, do CP, majorou a reprimenda em 2/3 (dois terços), por reconhecer excessiva a cumulaç…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/09/2025

Direito penal. Agravo regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. Dosimetria da pena. MAJORANTE SOBEJANTE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL E AFASTADA NA TERCEIRA FASE DE DOSIMETRIA. Agravo REGIMENTAL IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo a exclusão da majorante do concurso de pessoas na terceira fase de dosimetria da pena, conforme decisão …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 11/02/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE MAJORANTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que, em recurso especial, negou provimento ao pleito de restabelecimento do cálculo sucessivo ("efeito cascata") das majorantes e, de ofício, concedeu habeas corpus para afastar a cumulação das causas de aumento por ausên…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO PARA A PRIMEIRA FASE. REFORMATIO IN PEJUS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça veda a adoção automática de frações cumulativas na dosimetria da pena, exigindo fundamentação concreta que evidencie maior gr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.