- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 18/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 10/02/2026, p. 18/02/2026
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO ÂMBITO DE ANTERIORES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. I. Hipótese em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência. II. Questão em discussão 2. O agravante alega, em síntese, que a divergência se encontra devidamente comprovada. III. Razões de decidir 3. É manifestamente incabível a interposição de embargos de divergência contra acórdão deste Tribunal prolatado em julgamento de anteriores embargos de divergência. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na Pet n. 18.420/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 10/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
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