JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
03/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA CORTE ESPECIAL NO ÂMBITO DE ANTERIORES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. Manifestamente incabível a oposição de embargos de divergência contra acórdão proferido pela Corte Especial do STJ no âmbito de anteriores embargos de divergência. 2. A revogação do inciso IV do artigo 1.043 do CPC pela Lei n.º 13.256/2016, teve por escopo exatamente vedar o cabimento dos embargos de divergência em processos originários do Superior Tribunal de Justiça. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg na Pet n. 15.114/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado em 27/9/2022, DJe de 3/10/2022.)
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