- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 20/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 10/02/2026, p. 20/02/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão da instrução deficiente do feito, pela ausência da cópia integral do acórdão impugnado. 2. O caso de origem refere-se à prisão em flagrante do agravante, convertida em preventiva, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33 da Lei nº 11.343/06. 3. A decisão monocrática fundamentou o indeferimento liminar na constatação de que o impetrante deixou de anexar cópia integral do acórdão impugnado, peça indispensável à exata compreensão da controvérsia e ônus exclusivo da defesa no rito do habeas corpus. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência da cópia integral do acórdão impugnado impede o conhecimento do habeas corpus. III. Razões de decidir 5. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois o habeas corpus foi deficientemente instruído, não contendo a integralidade do acórdão impugnado. 6. É dever do impetrante apresentar prova pré-constituída do direito alegado, sob pena de não conhecimento da ação. 7. A ausência de cópia integral do ato coator inviabiliza a apreciação do constrangimento ilegal alegado. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.051.410/TO, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
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