- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 20/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/02/2026, p. 20/02/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE (ART. 129, § 1º, I, CP). CONDENAÇÃO MANTIDA. AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES LABORAIS POR 105 DIAS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A conclusão pela ocorrência de lesão corporal de natureza grave decorreu da valoração conjunta dos elementos probatórios colacionados aos autos. Os atestados médicos e psicológicos coligidos aos autos indicaram a ocorrência de quadro de estresse pós-traumático e de necessidade de afastamento laboral por 105 dias. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme em legitimar a fixação do regime prisional semiaberto quando o acusado for reincidente. ainda que a sanção seja fixada em patamar inferior a 4 anos. 3. Na hipótese, a decisão da Corte de origem está em consonância com o art. 33 do Código Penal e com a Súmula n. 269 deste Superior Tribunal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.640.572/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
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