JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/02/2026
Data de publicação
20/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 10/02/2026, p. 20/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental em agravo em recurso especial, sob alegação de omissão no julgado quanto à aplicação da legislação vigente à época da interposição do recurso especial. 2. O embargante sustenta que, na data da interposição do recurso especial, já estava em vigor a Lei nº 14.939/2024, que alterou o art. 1003, § 6º, do Código de Processo Civil, impondo ao Tribunal o dever de determinar a correção do vício formal ou desconsiderá-lo caso a informação conste do processo eletrônico. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração são cabíveis para sanar suposta omissão no acórdão que negou provimento ao agravo regimental, considerando a alegação de desconsideração da legislação vigente à época da interposição do recurso especial. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal. 5. A argumentação apresentada pelo embargante nos embargos de declaração caracteriza indevida inovação recursal, pois não foi suscitada no agravo em recurso especial ou no agravo regimental, configurando preclusão consumativa. 6. A ausência de vícios no acórdão embargado impede o conhecimento dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal. 2. A argumentação apresentada apenas nos embargos de declaração, sem ter sido suscitada em recursos anteriores, caracteriza indevida inovação recursal e impede o conhecimento da insurgência, em razão da preclusão consumativa. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP, art. 798; CPC, arts. 994, VI, 1.003, § 5º, e 1.029. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.400.913/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26.09.2023; STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 2.076.068/MG, Rel. Desembargador Convocado Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 08.11.2022; STJ, AgRg no AREsp 1.549.948/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 01.10.2019; STJ, EDcl no AgInt no REsp 1933348/SC, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, j. 28.03.2022; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2302529/PE, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 13.11.2023. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.806.100/PE, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial por intempestividade. 2. O embargante alegou omissões e contradições no acórdão, sustentando que havia pendência de tutela…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL OU OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, mantendo decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por intempestividade. 2. Os embargantes alegam erro material na premissa de que a publicação de 27/10/2021 se referiria ao jul…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que não conheceu de agravo regimental por intempestividade, com base na certidão de fl. 4.376 e na disciplina legal da contagem em dias corridos, conforme disposto na Lei n. 8.038/1990, art. 39; RISTJ, art. 258, caput; CPP, art. 798. 2. A deci…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/02/2026

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1318/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VÍCIOS. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1.Como é cediço, os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível, para o seu cabimento, a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do CPP. Podem …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/06/2026

Direito processual penal. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Intempestividade. Inexistência de omissão ou contradição.Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Turma que negou provimento ao agravo regimental, mantendo decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 21-E, V, do Regimento Interno, por intempestividade.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discus…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.