- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 20/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/02/2026, p. 20/02/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, mediante análise exauriente do acervo probatório, concluíram pela materialidade e autoria delitivas com base nas declarações firmes e coerentes da vítima, corroboradas pelo boletim de ocorrência, pedido de medidas protetivas e demais elementos dos autos. 2. Nos crimes praticados no âmbito de relações interpessoais, especialmente em contexto de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevo quando harmônica com os demais elementos de prova, sendo apta a fundamentar decreto condenatório. Precedente: AgRg no AREsp n. 2.682.906/SP, Rel. Min. Og Fernandes, 6ª Turma, DJe 22/8/2025. 3. Desconstituir a conclusão alcançada pelas instâncias ordinárias quanto à comprovação da materialidade e autoria demandaria necessariamente o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.960.289/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
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