JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/02/2026
Data de publicação
20/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/02/2026, p. 20/02/2026

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. SUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretendida absolvição, com base no argumento de que não há prova segura da autoria nem do dolo delitivos, implicaria necessário reexame fático-probatório não permitido em recurso especial, conforme entendimento da Súmula n. 7 do STJ. 2. A conduta pela qual o acusado foi incriminado diz respeito ao estelionato decorrente do uso do cheque adulterado e, quanto a esse fato, não há dúvidas da autoria. Por isso, não se trata da hipótese de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos do acórdão recorrido. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.056.342/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
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