JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/02/2026
Data de publicação
20/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/02/2026, p. 20/02/2026

Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. TENTATIVA DE REJULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. 2. O acórdão recorrido foi claro em estabelecer que o STJ adota entendimento de que embargos de declaração intempestivos ou considerados protelatórios não interrompem o prazo para interposição de outros recursos, hipótese dos autos. 3. A defesa não apresentou nenhuma omissão, contradição ou obscuridade constante no acórdão embargado; apenas reiterou os fundamentos do agravo regimental, em clara tentativa de rejulgamento, circunstância não admitida no âmbito dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 3.067.930/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
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