JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/02/2026
Data de publicação
20/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/02/2026, p. 20/02/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência das 5ª e 6ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça estabelece que embargos de declaração não conhecidos não suspendem nem interrompem o prazo para interposição de outros recursos. Precedentes: AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.434.067/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 15/10/2024; AgRg nos EDcl no HC n. 895.020/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 16/5/2024. 2. No caso concreto, a defesa opôs embargos de declaração contra o acórdão que confirmou a pronúncia, os quais foram rejeitados pelo Tribunal de origem, com intimação do advogado do réu em 16/8/2023. Em seguida, novos aclaratórios foram opostos pelo acusado, mas estes não foram conhecidos por seu caráter protelatório, uma vez que se tratava de mera reiteração de pedido, conforme consignado pelo Tribunal de Justiça: "A simples reiteração do pedido, sem novo fundamento, não tem o condão de impugnar a decisão, o que obsta o conhecimento dos presentes embargos." 3. Ao aplicar a regra de contagem de prazo previsto no art. 798, § 1º, do CPP, a qual impõe a exclusão do dia de início do prazo processual, conclui-se que o termo final do prazo de 15 dias (art. 1.003, § 5º, do CPC) ocorreu em 1º/9/2023. As razões do recurso especial foram protocolizadas somente em 16/9/2023, de modo que é inevitável o reconhecimento da intempestividade. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.584.563/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
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