JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/02/2026
Data de publicação
19/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10/02/2026, p. 19/02/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP OBSERVADOS. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS CÍVEL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como é de conhecimento, o trancamento da ação penal é medida excepcional, somente admitida quando demonstradas, de forma inequívoca e sem necessidade de incursão probatória, a atipicidade da conduta, a inépcia da denúncia, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 2. Na hipótese, a denúncia atendeu aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, com descrição clara e suficiente das condutas imputadas e existência de lastro mínimo de materialidade e de indícios de autoria, o que afasta a alegação de inépcia e de falta de justa causa. 3. A decisão cível e o laudo psicológico produzido naquela esfera não vinculam o juízo penal, em razão da independência entre as instâncias, sendo inviável, na via eleita, a valoração exauriente de tais elementos para infirmar, de plano, a justa causa da ação penal. 4. Nesse viés, eventuais teses absolutórias ainda podem (e devem) ser mais bem debatidas e embasadas quando da instrução, momento sim apropriado ao discurso de mérito perante o juízo natural da causa. Convém registrar que o acolhimento das teses defensivas como um todo demandaria necessariamente amplo reexame da matéria fática e probatória, procedimento, a toda evidência, incompatível com a via do habeas corpus e do seu recurso ordinário (AgRg no HC n. 749.142/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 14/3/2023). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no RHC n. 226.820/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/02/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E POSSE/ARMAZENAMENTO DE REGISTRO AUDIOVISUAL DE CONTEÚDO SEXUAL ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. RECEBIMENTO E RATIFICAÇÃO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. SUFICIÊNCIA. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, apenas cabível q…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/02/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. DENÚNCIA QUE ATENDE AO ART. 41 DO CPP. LASTRO INDICIÁRIO MÍNIMO RECONHECIDO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ÁLIBI SEM PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INCONTROVERSA. NECESSIDADE DE EXAME SOB CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento de inquérito policial ou de ação penal em sede de ha…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 16/09/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CABIMENTO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ANÁLISE ACERCA DOS INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA DELITIVA E MATERIALIDADE PARA A DENÚNCIA QUE NÃO PODE SER FEITA NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o trancamento do i…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 18/10/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA NA PENDÊNCIA DE DILIGÊNCIA REQUERIDA POR OUTRO MEMBRO DO PARQUET. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como é de conhecim…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. SUPOSTO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONCURSO MATERIAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteia o trancamento da ação penal por suposta inépcia da denúncia e falta de justa causa. 2. O agravante fo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.