JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NO ÂMBITO DO SUS. JULGAMENTO EXTRA PETITA E PEDIDO GENÉRICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. TEMA 6 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE.1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça para eventual exercício do juízo de conformação, nos termos do § 3º do art. 543-B do CPC/1973 e do art. 1.030, II, do CPC/2015.2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 6 da repercussão geral (RE 566.471/RN), admitiu, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA, ainda que não incorporado às listas do Sistema Único de Saúde, estabelecendo requisitos adicionais aos já fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 106 do STJ, em consonância com o Tema 1.234 da repercussão geral.3. Hipótese em que as questões discutidas no recurso especial (violação dos arts. 286 e 460 do CPC/1973) não guardam pertinência com o Tema 6 do STF, limitando-se o recorrente a alegar a ocorrência de julgamento extra petita e a impossibilidade de formulação de pedido genérico, sem, contudo, impugnar o mérito da controvérsia atinente ao direito ao fornecimento do medicamento ou dos requisitos para sua concessão.4. A Primeira Turma entendeu que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, no sentido de que o pleito de fornecimento de medicações necessárias ao tratamento contínuo de enfermidade não configura pedido genérico, tampouco enseja julgamento extra petita, o que atraiu a aplicação do enunciado da Súmula 83 do STJ.5. Inexistindo identidade entre a matéria decidida e a tese firmada no RE 566471/RN, revela-se inviável o exercício do juízo de retratação previsto no art. 1.040, inciso II, do CPC.6. Agravo regimental desprovido. Juízo de retratação não exercido.
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