JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/02/2026
Data de publicação
18/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 10/02/2026, p. 18/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. CORROBORAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial da defesa, o qual buscava a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que condenou o agravante pela prática do crime de roubo. 2. O agravante sustenta a nulidade do reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, alegando inobservância dos requisitos do art. 226 do Código de Processo Penal, ausência de provas autônomas que corroborem a condenação, fragilidade dos depoimentos indiretos de agentes policiais e ausência de demonstração da potencialidade lesiva da arma de fogo utilizada no crime. 3. O Tribunal de origem concluiu pela validade do reconhecimento fotográfico, considerando que este foi corroborado por outros elementos probatórios, como relatos detalhados das vítimas, imagens de câmeras de segurança, depoimentos de policiais colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e a apreensão do celular subtraído na residência de um dos coautores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a inobservância das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal invalida o reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, quando este é corroborado por outros elementos probatórios independentes. 5. Saber se a ausência de demonstração da potencialidade lesiva da arma de fogo utilizada no crime afasta a majorante prevista no art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a inobservância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal não invalida o reconhecimento pessoal quando este é corroborado por outros elementos probatórios independentes. 7. A condenação do agravante está fundamentada em provas autônomas e idôneas, como os relatos das vítimas, imagens de câmeras de segurança, depoimentos de policiais e a apreensão do celular subtraído na residência de um dos coautores. 8. A ausência de perícia para comprovar o potencial lesivo da arma de fogo não afasta a majorante prevista no art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal, desde que a utilização do artefato seja demonstrada por outros elementos de prova idôneos, como depoimentos das vítimas e imagens de segurança. 9. O recurso especial não pode ser conhecido quanto à alegação de dissídio jurisprudencial, pois o recorrente não realizou o necessário confronto analítico entre os julgados, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 10. A alteração da conclusão do Tribunal de origem sobre a autoria e materialidade delitivas demandaria reexame de prova, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A inobservância das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal não invalida o reconhecimento pessoal quando este é corroborado por outros elementos probatórios independentes. 2. A ausência de perícia para comprovar o potencial lesivo da arma de fogo não afasta a majorante prevista no art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal, desde que a utilização do artefato seja demonstrada por outros elementos de prova idôneos. 3. A alteração da conclusão do Tribunal de origem sobre autoria e materialidade delitivas demanda reexame de prova, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155, 156, 226, 386, V e VII; CP, art. 157, § 2º-A, I; CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 7; STF, Súmulas 282 e 356. (AgRg no AREsp n. 3.025.404/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. PROVAS CORROBORATIVAS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial da defesa, o qual buscava a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que condenou o agravante pela prática do crime de roubo. 2. A defesa sustenta a aplicação equivocada da Súmula …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. OUTRAS PROVAS CORROBORANTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer, em parte, do recurso especial, e negar-lhe provimento, concluindo que o acórdão do Tribunal Estadual não violou o art. 226 do CPP, eis que a condenação, pela prática do crime de roubo majorado, se baseou em outras …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DE PESSOA. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. PROVAS INDEPENDENTES. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo a condenação do agravante pela prática do delito de roubo majorado (art. 157, §2º, II, do Código Penal), à pena de 7 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVAS TESTEMUNHAIS. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 284 do STF e 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico realizado sem observância do art. 226 do CPP, e não corroborad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 25/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de que o reconhecimento fotográfico ratificado em juízo constitui meio idôneo de prova para fundamentar a condenação do acusado pelo crime de roubo. 2. A defesa alegou afronta ao art. 226 do Código de Processo Penal, su…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.