- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 18/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 10/02/2026, p. 18/02/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. PROVAS CORROBORATIVAS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial da defesa, o qual buscava a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que condenou o agravante pela prática do crime de roubo. 2. A defesa sustenta a aplicação equivocada da Súmula 7/STJ, alegando que o recurso especial debate exclusivamente a validade jurídica da prova e os limites legais de sua utilização, apontando a inobservância das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e a ausência de provas que relacionem o agravante ao delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a inobservância das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal invalida o reconhecimento fotográfico realizado na fase policial e se há provas autônomas que corroboram a autoria e materialidade do crime. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem concluiu pela validade do reconhecimento fotográfico realizado na fase policial, por estar corroborado por outros elementos probatórios independentes, como relatos detalhados das vítimas, imagens de câmeras de segurança, depoimentos de policiais e apreensão de objeto subtraído na posse de um dos coautores. 5. A condenação do agravante está fundamentada em provas independentes e autônomas, não sendo possível a revisão do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial, conforme o óbice da Súmula 7/STJ. 6. A ausência de manifestação expressa do Tribunal de origem sobre a tese de violação ao art. 155 do CPP, implica a falta de prequestionamento, incidindo as Súmulas 282 e 356 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 226; CPP, art. 155; Súmula 7/STJ; Súmula 282/STF; Súmula 356/STF. Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes específicos mencionados. (AgRg no AREsp n. 3.025.404/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
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