JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/02/2026
Data de publicação
18/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 10/02/2026, p. 18/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULAS 7 E 211 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas n. 7 e 211 do STJ. 2. A defesa sustenta a existência de prequestionamento da matéria, inclusive com menção ao art. 7º, X, do Estatuto da Advocacia, e alega que o reexame de provas seria desnecessário, pois a condenação não se sustentaria diante da ilicitude da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser provido para afastar os óbices das Súmulas n. 7 e 211 do STJ, considerando as alegações de ilicitude da interceptação telefônica e cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. As teses de ilicitude da interceptação telefônica e de cerceamento de defesa não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração, incidindo o óbice da Súmula n. 211 do STJ. 5. O pleito absolutório demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 5º, LVI; CPP, art. 157; Lei n. 8.906/1994, art. 7º, X. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.354.294/ES, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 03.09.2024; STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2.269.753/PR, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 14.05.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.842.855/SC, Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16.09.2025; STJ, REsp 2.099.463/MG, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18.02.2025. (AgRg no AREsp n. 3.058.447/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
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